O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje, 11, o julgamento sobre o Marco Civil da Internet, em uma sessão extraordinária com discussões intensas sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado por usuários.
A análise, que se arrasta desde o ano passado, coloca em xeque o artigo 19 da lei, que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade sobre o conteúdo de terceiros, a menos que haja uma ordem judicial para remoção.
Os ministros estão avaliando recursos do Facebook e do Google, que questionam decisões judiciais que os responsabilizaram por conteúdos postados por usuários. A discussão central é se essa proteção legal deve ser mantida ou se as plataformas devem ser mais ativas na moderação e responsabilização por publicações de terceiros.
Até o momento, quatro ministros já votaram, apresentando visões divergentes sobre o tema. Dias Toffoli e Luiz Fux defendem a derrubada da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo, enquanto Roberto Barroso defende a ordem apenas em casos de crimes contra a honra. André Mendonça, por outro lado, defende a manutenção integral do artigo 19.
"As plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento." disse André Mendonça.
Toffoli propôs que as redes sociais retirem conteúdos ofensivos após notificação da vítima, especialmente em casos de crimes contra o Estado democrático de direito, racismo e desinformação eleitoral. Ele também sugeriu que o Executivo e o Legislativo criem uma política pública para combater a violência digital e a desinformação.
Luiz Fux concordou com Toffoli, defendendo que as plataformas devem ser responsabilizadas se, cientes de conteúdos ilícitos, não agirem. Ele destacou que discursos de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência exigem monitoramento ativo das redes.
Barroso divergiu parcialmente, argumentando que a ordem judicial é obrigatória apenas para delitos contra a honra, enquanto para outros crimes, a notificação dos usuários às plataformas seria suficiente para exigir providências. Ele defendeu que as empresas devem exercer um "dever de cuidado", removendo conteúdos mesmo sem decisão judicial.
Aguardamos os próximos votos e o desfecho desse julgamento crucial, que certamente impactará a dinâmica da internet e a liberdade de expressão no Brasil.
*Reportagem produzida com auxílio de IA